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Entenda o que são genéricos e
defenda sua Saúde e seu Dinheiro
Orientação e proteção de pacientes, consumidores, médicos e
farmacêuticos
Antonio Carlos
Zanini (*)
O uso do nome genérico na identificação de
medicamentos é indispensável sob o ponto de vista
médico-científico e é o único modo de comparar preços.
Mas o que é "nome genérico"? É o nome dado
às "substâncias ativas que fazem o medicamento funcionar"; é o
único "documento de identidade " que permite aos profissionais
de saúde saber o que realmente existe dentro de um medicamento.
Os nomes genéricos são obtidos pela
simplificação do complexo nome científico que identifica
inicialmente os medicamentos. Uma comissão internacional de
especialistas, ligada à Organização Mundial da Saúde, desde
1953, avalia e simplifica esse nome científico, identifica
pedaços importantes do nome e assim é criado um nome genérico.
A indústria farmacêutica e os países de
primeiro mundo que vivem da exportação de medicamentos
influenciaram governos de países subdesenvolvidos (nós, os
brasileiros, entre eles) a criaram leis que visam consumir o
consumidor e perpetuar patentes expiradas. Basta ler este texto
para ver como é fácil fugir dessa confusão.
Para pacientes, consumidores, médicos,
farmacêuticos e demais profissionais de saúde pouco importam
definições complicadas de medicamentos genéricos, patentes,
marcas, inovadores, similares, ou outras maquiagens legais da
economia da indústria farmacêutica. Deve-se sempre procurar
informação com base no nome genérico do medicamento.
Como utilizar e entender o
que são genéricos é simples e é explicado neste texto.
1. Quem tem vantagem no USO de
medicamentos
O paciente, somente o paciente é quem
precisa de medicamentos. Portanto, o paciente é o único
diretamente beneficiado com o uso de medicamentos e o único que
sofre com sua falta.
O médico ético, o farmacêutico sério e
todos os demais profissionais da saúde honestos e dedicados têm
motivação social para o bem estar do paciente. Assim, na maioria
dos casos, médicos e farmacêuticos, que são autênticos
intermediários na venda de remédios, tendem a agir na defesa dos
pacientes, tanto sob o ponto de vista financeiro como,
principalmente, na proteção de sua sáude.
Embora médicos e farmacêuticos sejam
obrigados a proteger o paciente, temos que enfrentar a realidade
de que o médico não gasta para receitar e que as farmácias têm
lucro na venda de remédios.
O único a se preocupar na compra de
remédios é o paciente. É ele que tem que se defender, buscando
orientação e fazendo valer todos os meios e leis de defesa do
consumidor.
2. Quem ganha dinheiro com a VENDA de
medicamentos
A indústria farmacêutica é um dos ramos
mais lucrativos de todo o mundo. Compensa tanto investir em
pesquisa e ter o monopólio de medicamentos que os investidores
estão tirando dinheiro de outros ramos (automóveis etc.) e
passando para o campo de vender produtos necessários à saúde.
Os acionistas, donos e altos funcionários
das indústrias farmacêuticas e associações de indústrias são os
principais beneficiados com a venda de medicamentos (quanto mais
lucro, mais dinheiro no bolso do dirigente).
Cria-se assim uma ``guerra" entre quem
gasta (consumidor) e quem vende (donos e funcionários de
indústrias). O consumidor não deve lutar contra ``moinhos de
vento", isto é, contra ``indústria farmacêutica". Toda indústria
tem dirigentes, quem decide são estas pessoas. Quando o
consumidor é enganado, ele está sendo enganado pelo dirigente da
indústria.
Devemos também enfrentar a realidade de
que médicos são intermediários na venda de remédios e que podem
ser influenciados pelos dirigentes de laboratórios, através de
propagandas e outras artimanhas.
Assim, os dirigentes de laboratórios
influem na seleção dos conferencistas em congressos, favorecem
publicações em revistas científicas (troca por anúncios),
oferecem brindes e viagem a congressos para médico e familiares,
jantares etc. Com isso, o médico pode ser influenciado ou, em
certos casos, pode até mesmo ``retribuir os favores" receitando
medicamentos do laboratório que o prestigia. Em termos claros,
nestes casos os dirigentes da indústria e esse tipo de médico
estão ganhando alguma coisa às custas do paciente.
Do ponto de vista prático, todo médico que
obriga o paciente a comprar remédio de um único laboratório
(pouco importa se através do nome comercial ou pelo nome
genérico seguido do nome do laboratório) tem que ser visto como
possível cúmplice do dirigente da indústria farmacêutica.
A farmácia ganha dinheiro com a venda de
remédios. Quanto mais vender, quanto maior a porcentagem que
ganhar, maior seu lucro. Quando um balconista troca um remédio
caro por um mais barato – mesmo sendo errado – ele está
diminuindo o lucro do dono da farmácia!!! Assim, do mesmo modo
que o médico, o aconselhamento sobre um remédio pode ser correto
ou pode ser por cumplicidade com dirigentes da indústria
farmacêutica.
Uma estratégia utilizada por algumas
farmácias é não ter em estoque medicamentos mais baratos, de tal
modo que ao receber uma receita pelo nome genérico oferece
apenas os medicamentos mais caro. Há casos em que o balconista
alega que não pode atender a receita pelo nome genérico. Isto
pode ser considerado uma forma de enganar o consumidor; a
alternativa mais fácil é procurar uma farmácia confiável.
Convém lembrar que médicos e farmacêuticos
dependem também da confiança de seus clientes. É por isso que
muitos preferem oferecer o bom atendimento; um dos meios de
ganhar a simpatia do paciente é oferecer, dentre medicamentos
similares identificados pelo nome genérico, o mais barato.
Ao receber uma receita, quem mais se
preocupa com gastos é o paciente. É ele que tem que se defender,
buscando orientação e fazendo valer todos os meios e leis de
defesa do consumidor, mesmo que seja contra médicos e contra
farmácias.
3. Porque os genéricos são uma PROTEÇÃO do
consumidor
Para equilibrar a sociedade nos regimes de
democracia capitalista, como o Brasil, é indispensável que a
propaganda enganosa, o monopólio, o lucro abusivo, cartel e
outros crimes de abuso econômico sejam punidos pela justiça.
A patente foi criada para proteger o
inventor ou pesquisador durante alguns anos, durante até vinte
anos, mas um dia termina. Quando se registra uma patente, o
registro é feito com o nome genérico ou nome científico do
medicamento (!!!) e o produto patenteado pode ser comercializado
pelo nome genérico.
O fim da patente ocorre para que a
invenção possa ser colocada à disposição da humanidade, pois
acaba o monopólio e qualquer indústria, em qualquer país, pode
utilizar o invento, baixando o preço do produto.
A marca ou ``nome comercial" ou ``nome
fantasia" é um nome inventado pelos fabricantes de medicamentos
para facilitar a sua venda. Um único medicamento, para o qual a
OMS dá um único nome genérico pode ser vendido com marcas
diferentes. Por exemplo, o mesmo diclofenaco é vendido com mais
de vinte nomes comerciais, mais de vinte marcas diferentes!
Quando uma firma registra uma marca, não precisa dizer em qual
medicamento vai usar e pode usá-la por toda a vida. A marca pode
ser eterna, basta renová-la.
Expirada a patente, os remédios passam a
ser vendidos em geral pelo nome genérico. Todavia, quem deteve a
patente durante muitos anos procura ``viciar" os médicos, seus
``revendedores" e "consumidores" na marca, criando um mercado
cativo que impeça concorrência com outros produtores.
É por isso que a Organização Mundial da
Saúde recomenda que em todo em país exista um índice cruzado
entre nomes genéricos e nomes comerciais. Na ausência de
iniciativa do governo, nosso grupo de estudos, no Hospital das
Clínicas da Fac. de Medicina da USP e Fac. de Ciências
Farmacêuticas da USP, publicou o Dicionário de Medicamentos
Genéricos Zanini-Oga e divulgou os mesmos dados na internet,
neste sítio.
Utilizando nomes genéricos, os
consumidores podem obter informação confiável e correta sobre
seus remédios (bulas de genéricos). Médicos e farmacêuticos
também podem obter informação científica confiável, correta,
completa e atualizada.
Nos países onde a política de genéricos
foi introduzida de modo honesto, houve redução de 40% nos gastos
com medicamentos e a maioria das receitas passaram a ser pelo
nome genérico.
No Brasil, o Dicionário foi lançado em
maio de 1999, seguindo-se a campanha pelo uso racional de
medicamentos genéricos no Brasil. O recado foi logo entendido
pelos consumidores e três meses após o receituário de genéricos
já havia aumentado muito (mesmo sem ter lei em vigor) e houve
diminuição de faturamento da venda de remédios com nomes
comerciais em cerca de 20%, isto é, reducão de mais de 200
milhões de dólares por mês. Foi dinheiro que ficou no bolso dos
consumidores, sem nenhum prejuízo à sua saúde.
Não houve nenhum milagre. A redução de
gastos foi conseqüência normal das recomendações da Organização
Mundial da Saúde, que consideram o uso de nomes genéricos como a
principal proteção do consumidor.
4. Como deve ser a RECEITA de medicamentos
na medicina moderna
A orientação ética aos médicos brasileiros
é que, além de escolher o medicamento adequado para o tratamento
de seus pacientes, levem em conta sua possibilidade de obter o
remédio. Nisto, implica-se em oferecer, sempre que possível,
alternativas de compra.
Recomenda-se que o receituário seja feito
pelo nome genérico, seguido da forma farmacêutica e dosagem, bem
como duração do tratamento. Se o médico quiser, pode sugerir ao
paciente nomes comerciais de produtos similares, de tal modo que
o paciente busque o mais barato.
Não é recomendável que o médico faça uma
"receita marcada", isto é, com apenas a ``marca de remédio" ou
com o ``nome genérico seguido do nome da indústria", pois em
ambos os casos ele poderá estar restringindo sem razão a
liberdade de escolha do paciente, e isso implica em
responsabilidades civis e criminais graves para o médico.
Na receita de um medicamento pelo nome
genérico, tres níveis de decisão podem ser exigidas pelo médico:
1 – decide apenas qual o princípio ativo
principal: por exemplo, pode receitar apenas "diclofenaco";
2 – decide que seja utilizado apenas um
determinado derivado: por exemplo pode exigir o "diclofenaco de
sódio";
3 – recomenda uma determinada formulação
farmacêutica, por exemplo ``diclofenaco de sódio, comprimidos de
ação retardada".
No primeiro caso (``diclofenaco"), o
paciente pode optar entre qualquer tipo de diclofenaco ao
adquirir o medicamento, com cerca de 60 opções. No segundo caso,
quando for especificado ``diclofenaco de sódio ", o consumidor
fica limitado a cerca de 21 opções. Se for exigido o comprimido
de ação retardada, sobram cerca de 5 opções.
Em qualquer caso o médico tem a obrigação
ética de explicar ao paciente a razão de sua exigência, deixando
claro, por exemplo, a diferença entre ``diclofenaco de sódio" e
``diclofenaco de potássio". Ou, se o médico exigir o comprimido
de ação retardada, deve explicar quais os motivos que o levaram
a concluir que esse tipo de medicamento, geralmente mais caro,
vai ter melhor efeito que o comprimido comum.
A receita é um documento assinado pelo
médico e que pode ser utilizado pelo paciente em juízo, em caso
de falha de tratamento ou demonstração de cumplicidade com a
indústria farmacêutica. Por isso, a receita pelo nome genérico,
como já vêm fazendo muitos médicos, é a principal prova do
médico da sua idoneidade de conduta.
5. Orientação da farmácia quanto a PREÇOS
de medicamentos
No Brasil, a possibilidade de escollher o
medicamento mais barato ocorre apenas quando a receita é feita
pelo nome genérico, sem identificação de laboratório produtor.
A possibilidade de escolher o medicamento
fica mais difícil quando o médico prescreve apenas um produto,
isto é, emite uma ``Receita Marcada". Essa receita restritiva
pode ser feita de dois modos:
- escrevendo apenas o nome comercial de um
medicamento;
- escrevendo o nome genérico seguido do
nome do laboratório produtor.
Convém contudo lembrar que a ``receita
marcada", por estar forçando o consumidor a comprar remédio de
um determinado fornecedor, traz riscos legais ao médico,
conforme explicado no ítem seguinte sobre modos de defesa do
consumidor.
Enquanto a lei e as
pendências judiciais não forem suficientemente esclarecidas, o
farmacêutico brasileiro não deve trocar remédios de ``receitas
marcadas", isto é, determinando um único produto. Nos países
desenvolvidos, onde o papel social do farmacêutico é legalmente
importante e respeitado, ele pode tomar decisões de troca de
medicamento. A nova legislação brasileira praticamente ``matou"
a função do farmacêutico, tirando-lhe seu poder de decisão.
OBS. DO SITE : ATUALMENTE CONFORME A
RESOLUÇÃO 391 O FARMACÊUTICO JÁ PODE FAZER ISTO: "...Será
permitida ao profissional farmacêutico a substituição do
medicamento prescrito, exclusivamente, pelo medicamento genérico
correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional
prescritor..."
Todavia, a farmácia tem sempre a obrigação
ética de orientar sobre preços de alternativas de tratamento. A
decisão se compra o medicamento receitado ou se retorna com
informações ao médico é do consumidor.
Essa responsabilidade de orientação deve
ser exercida plenamente. Diante de qualquer receita, a farmácia
tem a obrigação de fornecer ao consumidor informação sobre o
preço do medicamento receitado e preço de alternativas de
tratamento.
O consumidor deve ter sempre em mente que
a farmácia tem lucro na venda de medicamentos e que nem toda
orientação pode ser correta. O consumidor deve ter os seguintes
cuidados:
- consultar pessoalmente listas de
indicação de remédios equivalentes, através do genérico, por
exemplo o Dicionário de Mediamentos Genéricos ou o site
www.guiamed.com na internet
- buscar informação pelo menos em três
farmácias (que tenham farmacêutico);
- tomar cuidado com o termo "medicamento
genérico" escrito na embalagem de acordo com a nova lei. O fato
de ser genérico não é garantia de que seja barato pois existem
genéricos mais caros que produtos com nomes comerciais. Cuidado,
vai ocorrer empurroterapia de remédios caros ``mascarados" com a
rotulagem de "medicamento genérico";
- conforme o resultado da busca, levar a
informação de volta ao médico.
6. Entenda o que é QUALIDADE de
medicamentos
Todo produto farmacêutico que descreve o
conteúdo de um medicamento, através do nome genérico, tem que
obedecer rigorosamente a mesma composição, descrita em um livro
oficial denominado Farmacopéia Brasileira.
Pode-se ter diferenças de qualidade quando
se vende sabão, perfume, ternos, botas ou adubo; é comum que
alguns fabricantes utilizem "marcas do fabricante" para
demonstrar que seu produto tem melhor qualidade. No caso de
medicamentos, a falta do princípio ativo impede que funcione. O
excesso do princípio ativo não melhora a qualidade, pois pode
causar reações tóxicas. Ipurezas não podem existir. Em matéria
de qualidade, não se pode confundir medicamentos
industrializados com botas.
Quem fala que um determinado medicamento
"tem qualidade melhor que outro" ou está colocando a população
em risco, por acobertar produtores de medicamentos ineficazes,
ou está sendo pago para mentir.
7. O que o consumidor pode fazer na DEFESA
de seus direitos
Na defesa da sua saúde e de seu bolso, o
consumidor está praticamente sozinho, só conta com o PROCON e
com a Polícia.
Os dirigentes da indústria podem fazer
tudo o que quiserem, salvo propaganda enganosa e cartel. Todos
os artifícios de venda, financiamento de campanhas políticas de
presidentes, governadores e deputados, brindes, viagens a
médicos, jantares, promoção em congressos, tudo é legal no
Brasil.
Além disso indústria farmacêutica trabalha
através de "intermediários", que são os médicos, e são estes
profissionais da saúde que respondem civil criminalmente pelas
suas receitas.
As farmácias dispensam o medicamento:
- quando a receita vem pelo nome genérico
(sem marca e sem vínculo de laboratório), o farmacêutico pode
oferecer ao paciente os produtos equivalentes disponíveis (sejam
eles "inovadores", "similares" ou "medicamentos genéricos") e o
consumidor escolhe o de sua preferência;
- quando a receita vem com uma única marca
ou com nome genérico seguido da marca, a farmácia é obrigada a
entregar o remédio escolhido pelo médico.
Como a recente legislação brasileira
praticamente eliminou a iniciativa farmacêutica e como criou
restrições surpreendentes, limitando a opção do paciente, toda
responsabilidade legal foi jogada no médico.
Infelizmente para os médicos, a indústria
farmacêutica, através da ABIFARMA alardeou em todo o país a
responsabilidade civil e criminal dos médicos, mas não de forma
correta:
- segundo a ABIFARMA, "quando o médico
autorizar a troca poderá responder civil e criminalmente sobre
este ato". A realidade é oposta: o médico age éticamente ao
permitir alternativas de tratamento, pois a qualidade dos
medicamentos receitados tem a garantia legal do Ministério da
Saúde;
- segundo a ABIFARMA, "se não expressar
que proibe a substituição terá também responsabilidade
adicional, porque estará compartilhando a substituição com quem
fez a troca". Na realidade, ocorre o oposto: ao impedir a
escolha de produtos legalmente eficazes, o médico está assumindo
total responsabilidade pelo tratamento: responde civil e
criminalmente pelo insucesso.
Ao intimidar médicos, a ABIFARMA mostrou a
fragilidade da profissão e indicou que a única saída dos
consumidores para se defenderem dos médicos e dos preços de
medicamentos é ir ao PROCON, à polícia e aos Conselhos Regionais
de Medicina nos casos em que receber uma "receita marcada",
fazendo queixas contra o médico:
- a "receita marcada" é um modo de forçar
o paciente a comprar o remédio, com medo de que sua doença não
seja curada. Na ausência de alternativas, isto corresponde a uma
certa "garantia do tratamento". Assim, se o tratamento não der
certo, é nossa opinião que o médico tem que indenizar o paciente
pelos gastos com o medicamento e pelas lesões corporais causadas
pelo insucesso do tratamento. A denúncia deve ser feita ao
PROCON e DECON.
- uma cópia da "receita marcada" deve ser
levada à polícia e ao PROCON para averiguação de estelionato.
Com efeito se o médico recebeu algum favor de laboratório, tipo
viagem, canetas etc., pode estar retribuindo o favor, enganando
o paciente por não dar alternativas de compra e isso pode
caracterizar estelionato. Se provado o estelionato, o médico
corre o risco de ir para a cadeia...
- uma cópia da "receita marcada" deve ser
levado ao Conselho Regional de Medicina. Se o médico retribur
favor de indústria, está praticando "dicotomia", o que é
antiético. O médico pode sofrer um processo no conselho,
correndo inclusive o risco de perder o diploma.
Em resumo: a principal defesa do médico é
a receita pelo nome genérico, com alternativas de compra.
Nos últimos meses, aumentou muito o
receituário apenas pelo nome genérico, como recomenda a lei dos
genéricos. Uma atitude natural, pois a maioria dos médicos age
de modo ético e não ganha nada na venda de remédios.
Convém ainda lembrar que muitas farmácias
só mantém estoque de remédios caros; o consumidor não tem meios
legais de reclamar contra esse tipo de prática comercial, mas
pode informar a núcleos de defesa do consumidor, para que este
informe aos produtores de genéricos. Os produtores de genéricos
podem mover denúncia criminal contra o cartel de outras
indústrias e farmácias, mas o consumidor nada pode fazer.
Ainda existe a possibilidade de mover ação
contra o "Estado", para garantir o recebimento de remédios. A
Constituição Brasileira assegura ao cidadão o direito à saúde.
Já há muitos casos de portadores de doença que exigem tratamento
caro que ganharam ação contra o governo do Estado para receberem
seu remédio. É possível que esse tipo de ação judicial venha a
se tornar mais comum no futuro e talvez seja uma das armas para
estimular a política de genéricos.
O sucesso da política de genéricos depende
da ação dos consumidores exercendo plenamente seu direito de
legal defesa, levando queixas à polícia e nos órgãos de proteção
ao consumidor contra receitas que não possibilitem escolha de
preço entre medicamentos.
8. Definições, confusões e PENDÊNCIAS
JUDICIAIS
Logo após a confusão criada
pelas publicações da ABIFARMA sobre "medicamentos genéricos",
com "explicações" que confundiram o consumidor, a Polícia
Federal descobriu documentos de prova de cartel da indústria
farmacêutica multinacional junto com algumas nacionais,
indiciando criminalmente mais de vinte gerentes de vendas de
indústrias farmacêuticas1.
Criou-se uma autêntica "gerra dos
genéricos", onde médicos, farmacêuticos e consumidores lutam
contra o "lobby" da indústria farmacêutica multinacional.
Apesar dessa "guerra", a realidade é que
nenhuma definição é necessária para a prática da política dos
genéricos, pois ela se baseia apenas no uso do nome genérico.
Deve demorar meses até que essas dúvidas legais sejam resolvidas
na justiça, mas nada disto importa: os médicos, com o poder e o
dever de receitar genéricos podem fazer com que a política de
genéricos dê certo em nosso país hoje mesmo.
Mesmo assim, convém comparar conceitos
sobre genéricos no Brasil e em países desenvolvidos, como os
Estados Unidos, Canadá, França, Inglaterra e outros países da
Europa.
Internacionalmente, "medicamento genérico"
confunde-se com "genérico", sendo definido como o "nome dado às
substâncias ativas responsáveis pela ação farmacodinâmica do
medicamento no interior do organismo" 2.
Na Europa, usa-se o termo "produto
genérico" (e não medicamento) para produtos considerado
equivalentes e intercambiáveis na farmácia3. Na Europa, o
"produto medicinal com marca" ("proprietary medicinal product")
inclui os produtos vendidos com nome comercial ou com o nome
científico seguido da indústria produtora. O "medicamento sem
marca" (ou produto genérico) é o genérico sem menção do
laboratório produtor.
Nos Estados Unidos, o assunto dos
genéricos é tratado por lei de 1984 que se denomina "Ato de
Competição de Preços de Medicamentos e Termo de Restauração de
Patente" ("Drug Price Competition and Patent Term Restoration
Act") e dá ao farmacêutico total liberdade responsável de
intercambialidade de medicamentos equivalentes. Enquanto nos
Estados Unidos repousa a política de genéricos no farmacêutico e
estimula a concorrência para baixa preços, no Brasil a
regulamentação das leis brasileiras são dirigidas para evitar
concorrência!
No Brasil, a lei dos genéricos, que
inicialmente tratava só de nomes – como recomenda a Organização
Mundial da Saúde - foi adulterada na sua tramitação, incluindo
definições de interesse meramente econômico. O termo popular
"Medicamento Genérico" foi utilizado onde deveria estar "Produto
Farmacêutico Genérico". A lei criou definição de "Medicamentos
De Referência" mas o conceito da lei foi desrepestiado quando
uma resolução criou o "Medicamento Inovador"; este, aliás, às
vezes não tem nada de inovador, foi definido por preferência
arbitrária dos funcionários do Ministério da Saúde. Foi criada
também a definição de "Medicamento Similar" o qual, sob o ponto
de vista médico e farmacêutico, é idêntico ao "medicamento
genérico" e ao "medicamento inovador". Existem diferenças quanto
ao modo de registro, mas não quando à eficácia e à qualidade. O
governo criou também uma "lista de medicamentos inovadores", com
preferência sobre outros idênticos já existente no mercado. As
indústrias prejudicadas provavelmente vão ter que ser
indenizadas pelo governo.
Para coroar os "genéricos à moda
brasileira" o Presidente da República baixou decreto, talvez
ilegal, contrariando a orientação da Organização Mundial da
Saúde: incentivou o uso de nomes comerciais e reduziu o tamanho
do nome dos genéricos nas embalagens.
Convém relembrar, neste ponto, que a
campanha de genéricos já deu certo e que ninguém deve se
preocupar com conceitos teóricos e propositalmente confusos.
Para consumidores, pacientes e para nós,
profissionais da saúde, não interessam definições confusas nem
briga de grupos. Consultando o "índice cruzado entre genéricos e
marcas" teremos todas as respostas sobre informação e preços de
medicamentos.
Além disso, se necessário, os Conselhos
Regionais de Farmácia e em especial o Conselho Regional de
Farmácia do Distrito Federal podem dar informação confiável
sobre indústrias e medicamentos.
No futuro, acreditamos que ações judiciais
de consumidores contra "receitas marcadas" logo colocarão coisas
e pessoas cúmplices da indústria antiética nos seus devidos
lugares.
O sucesso da política de genéricos depende
principalmente, da ação dos consumidores.
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indústrias farmacêuticas. Folha de São Paulo, 07.dez.99, pg. 17.
FERREIRA, M. A farmácia do futuro. Revista
ABCFARMA (dezembro) 101:231-238, 1.999.
MINGHETTI, P. Regulatory status of
medicinal products for human beings in the European Union. The
role of generic product. Pharmacological Research 34:3-7, 1996
(*) Coordenador do Sistema de Informação
sobre Medicamentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de .
Medicina da USP.
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